Em julgamento realizado ontem, na 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o Paysandu foi multado em R$ 500 por infração ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. No jogo contra o Rio BrancoAC (1 a 1) houve uma interrupção pois, segundo o relatório do árbitro, “a torcida do Paysandu usou um laser na direção do rosto do goleiro adversário”. O clube corria o risco de perder até dez mandos de campo, mas pegou a pena
mínima.
Fonte: O Liberal
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